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Cooperação

Nosso Trabalho - Sociais

A APROSES (Assistência e Promoção Social Exército de Salvação) é uma organização não governamental de natureza assistencial/promocional e educacional, sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos:

 

Assistencial / Promocional

Proteção às famílias, à maternidade, infância, adolescência e às pessoas necessitadas em geral; compreende ainda a organização e manutenção de centros de assistência social e serviços à comunidade.

 

Educacional

Criação e manutenção de centros de educação infantil.

No cumprimento de seus objetivos, a APROSES não faz distinção de raça, cor, credo, sexo e religião.

Estatuto Social da APROSES - Da Missão e das Finalidades Artigo 2º. A ASSOCIAÇÃO tem por missão prestar serviços nas áreas da assistência social e educação, bem como desenvolver programas de forma gratuita, continuados e planejados, a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, nas modalidades de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, dentro dos parâmetros da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei 8. 7242/1993), bem como alterações trazidas pela Lei 12.435/2011, Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, Lei 12.101/2009, Decreto 7.237 /2010 e demais normativos legais, tendo como público alvo as famílias e indivíduos em estado de vulnerabilidade social e risco assim definidas pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS. ​ Parágrafo Primeiro: A finalidade de atuação e diretrizes reguladoras da ASSOCIAÇÃO se baseará nas legislações supra, guardadas as seguintes diretrizes e limites legais: ​ Não fará discriminação de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político, etnia, gênero, orientação sexual, bem como condição social, o que garantirá a universalidade e gratuidade do atendimento, independentemente de contraprestação, contribuição financeira do usuário ou ainda, associação à organização religiosa Exército de Salvação; Manterá a finalidade pública, e não governamental sem fins lucrativos, e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, efetividade e congruência através de ações de transparência comprovadas na apresentação dos planos de trabalho, relatórios, balanço social e estatísticas de atendimentos com aplicação de seus recursos integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais. ​ Parágrafo Segundo: Dada à necessidade da comunidade em que a ASSOCIAÇÃO está radicada, ainda que por meio de suas regulares filiais, os programas sociais em desenvolvimento terão como prioridade a proteção e amparo à família, à criança, ao adolescente e ao idoso. ​ Parágrafo Terceiro: Considerando que a ASSOCIAÇÃO possui natureza privada, seus programas sociais serão desenvolvidos sempre em sintonia com o orçamento econômico, privilegiando o acesso gratuito aos seus programas pela  comunidade, guardados os seus limites financeiros, em especial aqueles conferidos pela lei. ​ Parágrafo Quarto: Visando promover o enfrentamento das desigualdades sociais, mormente através da inserção ao mercado de trabalho, bem como mediante o acolhimento de indivíduos, a ASSOCIAÇÃO poderá ainda executar ou supervisionar programas e atividades culturais e esportivas, permanentes ou planejadas. ​ Parágrafo Quinto: Com o propósito de fomentar os programas sociais, a ASSOCIAÇÃO agrega também, como finalidade, a celebração de parcerias públicas e provadas estimuladas por diálogos com a comunidade, visando o fortalecimento de seus objetivos. ​ Artigo 3º. Para a consecução de seus objetivos poderá criar e instituir filiais para implementação e/ou gerenciamento de programas sociais, conforme disposto no Capítulo IV abaixo, em qualquer município da Federação, nomeando associados para supervisioná-las, que deverão respeitar a integralidade do presente estatuto social, bem como todas as normas internas e deliberações dos órgãos diretivos da ASSOCIAÇÃO, que delegarão os limites de poderes para a sua gestão.

CONHEÇA MAIS SOBRE NOSSOS PROGRAMAS E PROJETOS:

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Material de apoio:

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Cartilha ADGD

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